Nota técnica do MPT (Ministério Púbico do Trabalho) contesta pontos da portaria conjunta 19/2020, do Governo Federal, que fixou normas de Saúde e Segurança dos trabalhadores de frigoríficos e laticínios durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre elas, a liberação da testagem dos funcionários como condição para funcionamento das empresas.
As regras foram publicadas em 18 de junho e teriam divergências de referências técnicas nacionais e internacionais apresentadas pelo MPT. O setor frigorífico foi um dos epicentros da pandemia em Mato Grosso do Sul –indústrias de carnes ajudaram a doença a se espalhar por cidades como Guia Lopes da Laguna, Bonito e, mais recentemente, Dourados.
A nota aponta referências técnicas em 10 pontos, como definições de casos suspeito, contactante e de grupo de risco e regras de distanciamento entre trabalhadores e de uso de EPIs (equipamentos de proteção individual).O MPT argumenta que a regra que desobriga as empresas de realizarem a testagem de todos os trabalhadores como condição para a retomada das atividades não segue estratégias para evitar o contágio comunitário da Covid-19.
“Dessa forma, a medida incorporada torna-se ainda mais prejudicial aos trabalhadores, uma vez que parece desconhecer o fato de que pessoas assintomáticas ou na condição pré-sintomática podem transmitir o Sars-Cov-2, com possibilidade de, caso haja retorno às atividades sem testagem conforme padrões técnico-científico existentes, corre-se o risco de iniciar-se novo surto de Covid-19 no estabelecimento, com graves repercussões à saúde pública local”, destacou a nota do MPT.
Regras para definir ‘caso suspeito’ de coronavírus também foram contestadas pelo MPT
Em outro ponto contestado, a Procuradoria do Trabalho alerta que a definição de “caso suspeito” pela portaria exige que o trabalhador apresenta “quadro respiratório agudo”, o que diverge de protocolo do Ministério da Saúde focado na população em geral –que exige apenas a manifestação de sintomas de síndrome gripal para o caso ser considerado suspeito.